O agronegócio brasileiro entrou em 2026 diante de um paradoxo conhecido: é, ao mesmo tempo, o setor mais competitivo da economia nacional e um dos mais expostos a mudanças regulatórias profundas. Reforma tributária, novo marco de licenciamento ambiental, aperto de crédito, exigências de compliance e ESG e a necessidade de profissionalizar a sucessão familiar formam um conjunto de frentes que exige do produtor rural e de quem o assessora juridicamente, uma postura cada vez menos reativa e mais estratégica.
Começou a fase de transição da reforma tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. Para o agronegócio, tradicionalmente beneficiado por regimes de isenção e alíquotas reduzidas, a mudança é sensível: o maior impacto imediato tende a recair sobre insumos essenciais, como fertilizantes e defensivos químicos, que hoje contam com fortes incentivos, mas passarão a sofrer tributação mais relevante no novo sistema.
Na prática, quem não tiver notas fiscais, contratos e cadeias de suprimento organizados corre o risco de perder crédito tributário, um problema que deixa de ser apenas contábil e passa a ser diretamente jurídico.
Neste prisma, a Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), em vigor desde fevereiro de 2026, promete simplificar a vida do produtor ao dispensar de licenciamento atividades como cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e de pequeno porte, desde que o imóvel esteja regular perante o Código Florestal. Só que essa dispensa é condicionada, e a condição é onde mora o risco.
Há também um debate público relevante: entidades ambientalistas apontam risco de a lei consolidar mecanismos de auto licenciamento e ampla dispensa para setores como agro e infraestrutura, o que motivou o Ministério do Meio Ambiente a sinalizar novos decretos regulamentadores para conter eventuais excessos. Esse é um ponto de tensão política que deve continuar em disputa judicial e normativa ao longo de 2026 e 2027.
> > > Isso nos revela que em 2026, segurança jurídica deixou de ser um custo de conformidade e se tornou condição de competitividade. Empresas e produtores que tratarem o direito como parte do planejamento estratégico e não apenas como resposta a processos e fiscalizações, estarão em posição mais sólida para crescer em um ambiente que promete ser, ao mesmo tempo, mais promissor e mais exigente.
